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                                                                                                                                                                                             Edital Vice-Diretor


A E. E. CAPITÃO HENRIQUE MONTENENGRO nos termos da Resolução SEDUC nº 52, de 29-06-2022 e Lei Complementar n° 1.396, de 22-12-2023, torna pública a abertura do período de recebimento de propostas de trabalho e realização de entrevistas para docentes interessados em exercer junto à esta Unidade Escolar a função gratificada de Vice-Diretor.

I - Disposições Iniciais:

A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 3º da Resolução 52/2022.

Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar.

II - Do Perfil Profissional e dos requisitos para Designação:
  1. entregar proposta de trabalho baseada nos Resultados da Unidade Escolar;
  2. possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 52/2022;
  3. entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados:
    1. diploma, devidamente registrado, de licenciatura plena em Pedagogia;
    2. diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área de Educação, com área de concentração em gestão escolar ou gestão educacional;
    3. certificado de conclusão de curso, de pós-graduação em nível de Especialização, na área de formação de especialista em Educação (Gestão Escolar), com carga horária de, no mínimo, 800 (oitocentas horas). 
    4. caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de   Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” - EFAPE:
      • Curso de Formação "Da Educação Integral ao Ensino Integral", com carga horária de 30 horas;
      • Curso de Formação "Inova Educação - Formação Básica: Projeto de Vida", com carga horária de 30 horas;
      • Curso de Formação "Currículo em Ação (Público-Escola) - Nivelamento", com carga horária mínima de 50 horas.
  1. ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;
  2. pertencer, de preferência, à Unidade Escolar em que se dará a designação;
  3. carga horária de trabalho – 40 horas semanais a serem distribuídas em todos os dias da semana, com Adicional de Complexidade de Gestão;
  4. participar de orientações presenciais ou à distância, a serem oferecidas pela Secretaria da Educação em nível regional ou central;
  5. substituir o Diretor da Unidade Escolar, em seus impedimentos legais, de acordo com o disposto na Resolução SEDUC nº 52/2022.
III - Proposta de Trabalho

A proposta de trabalho deverá ir ao encontro dos Indicadores da Unidade Escolar.

IV - Entrevista

A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada.

V - Documentos

A entrega da proposta de trabalho e os documentos deverão ser acondicionados em um único envelope pardo com a identificação do candidato.

Anexo à proposta de trabalho, o interessado deverá entregar, cópia simples da documentação abaixo relacionada:

 
    1. RG e CPF;
    2. Contagem de Tempo Anual - 2023 (data base 30/06/2023) - fornecida pela escola Sede de Controle de Frequência e datado, carimbado e assinado pela autoridade competente;
    3. Diploma ou Certificado e Histórico Escolar de acordo com o itens II.c deste edital;
    4. Currículo Profissional.
VI - Das inscrições

Local: E. E. CAPITÃO HENRIQUE  MONTENEGRO
Rua XV DE NOVEMBRO, 925 – CENTRO – BOCAINA – SP


Período: 25, 26 e 29/01/2024
Horário: 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00

VII - Disposições finais
    1. As etapas deste processo de seleção não poderão ser feitas por procuração.
    2. O Vice-Diretor cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço.
    3. Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.
 
Bocaina, 24 de janeiro de 2024

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