PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO
EDITAL CREDENCIAMENTO 2018
DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE JAÚ
PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO - 2018
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Jaú torna pública a abertura de inscrição, específica para o credenciamento de docentes, interessados em atuar no ano de 2018, nas Escolas da Diretoria de Ensino Região Jaú, para desempenhar as atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, nos termos da Resolução SE 8, de 31/01/2018.
- DAS INSCRIÇÕES
O candidato que ainda não efetivou o credenciamento 2018, deverá realizar sua inscrição pessoalmente na SEDE da Diretoria de Ensino da Região de Jaú, na Rua Tenente Lopes, nº 633 – Centro, em Jaú
Período de inscrição: 19/02/2018 a 20/02/2018
Horário de atendimento: das 9h às 12h e das 13h30min às 16h00 min.
II - DAS CONDIÇÕES
Poderão se inscrever docentes, devidamente inscritos para o processo regular de atribuição de classes/aulas para o ano de 2018, na seguinte conformidade:
Para a seleção dos docentes que desempenharão as atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, observado o contido no artigo 3º e 4º da Resolução SE 8, de 31/01/2018, e de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
I – docente readaptado, verificada a compatibilidade de seu rol de atribuições estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde- CAAS. O docente readaptado somente poderá exercer a função de Professor Mediador Escolar e Comunitário em unidade escolar de sua classificação, devendo, em caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
II - Docente titular de cargo, na situação de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;
III – docente ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais;
IV – docente classificado na unidade escolar com aulas regulares atribuídas, cuja carga horária total possa ser completada na conformidade da legislação vigente.
Artigo 7º - O Professor Mediador Escolar e Comunitário, a que se refere o artigo 6 º, exercerá suas atribuições pela carga horária correspondente à da Jornada Integral de Trabalho Docente ou Jornada Inicial de Trabalho Docente, de acordo com as necessidades da unidade escolar.
Os docentes devidamente inscritos para atuar como Professor Mediador Escolar e Comunitário, serão selecionados pelos responsáveis pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar, juntamente com a Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino, mediante avaliação do perfil apresentado e a necessidade da Unidade Escolar.
§ 1º - A avaliação de perfil de que trata o caput deste artigo consistirá de:
1 - apreciação de carta de motivação, a ser apresentada pelo docente, contendo exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer as atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, considerando as atribuições do artigos 3º e 4º da Resolução SE 8 , de 31/01/2018.
2 - realização de entrevista individual, com a participação do diretor da escola selecionada;
3 - análise de certificados de cursos ou comprovação de participação do docente em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Proteção Escolar, tais como mediação de conflitos, Justiça Restaurativa, bullying, articulação comunitária, entre outros.
III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO:
Para confirmação da inscrição, o docente deverá apresentar: - RG , CPF , hollerith (xerox).
- Diploma ou Certificado de Licenciatura Plena e Histórico Escolar ( Xerox)
- Comprovante de inscrição informatizada para o processo de atribuição de aulas -2018, contendo informações sobre a categoria do candidato e a opção por atuar em Projetos da Pasta, Professor Mediador;
- Certificados de cursos ou comprovar participação em ações ou projetos relacionados a temas como: Direitos Humanos, Mediação de Conflitos, Justiça Restaurativa, Bullying, articulação comunitária, entre outros.
- Carta de motivação em que apresente exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer as funções de Professor Mediador Escolar e Comunitário, considerando as atribuições previstas.
Constituem-se em componentes do processo de seleção, além das habilitações/qualificações exigidas e o disposto no item II deste Edital, os seguintes aspectos:
1) Perfil profissional.
2) Currículo do candidato.
3) Carta de Motivação
V – DO CREDENCIAMENTO
Os interessados serão credenciados pelos Gestores Regionais do Sistema de Proteção Escolar acompanhados pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino, ouvida a Equipe Gestora da escola contemplada, por meio da avaliação de perfil do docente candidato e dos demais aspectos relacionados no item IV deste Edital.
Após aprovação do perfil dos candidatos ao exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, a Diretoria de Ensino procederá o credenciamento dos candidatos, com vistas à atribuição, obedecendo a ordem de prioridade prevista na legislação.
VI – DAS ENTREVISTAS
A entrevista deverá ser agendada pelo próprio docente credenciado na (s) Unidade Escolar (es) de sua opção e ser realizada pelo diretor da escola.
VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Dados não constantes deste edital serão definidos posteriormente pelos órgãos superiores e por eventuais legislações que venham a vigorar após a publicação deste;
Casos omissos serão analisados pela Gestão Regional e pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas da Diretoria de Ensino
A Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar organizará, anualmente , pelo menos 5 (cinco) orientações técnicas descentralizadas de formação, planejamento e avaliação, com os Professores Mediadores Escolares e Comunitários, em exercício nas respectivas diretoria de ensino , com uma carga horária de, mínimo 6 (seis) e no máximo 8 (oito) horas de atividades diárias.
Os docentes selecionados para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário serão capacitados e observarão, no desenvolvimento dessas atribuições, metodologia de trabalho a ser definida por esta Pasta, estando previstas as seguintes atividades de supervisão e formação em serviço: apresentação de relatórios sobre as atividades desenvolvidas, para análise e discussão pela equipe gestora da escola e pelos responsáveis pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar; participação em cursos e Orientações Técnicas centralizadas e descentralizadas.
Os docentes que já realizaram o credenciamento no final do ano letivo de 2017, não necessitarão de novo credenciamento.
Jaú, 06 de fevereiro de 2018.
Carla Matar Karam
Rg 22.646.438-6
Dirigente Regional de Ensino
Rg 22.646.438-6
Dirigente Regional de Ensino
Publicado por: GRAZIELA TICIANELLI FREITAS
Publicado em: 06/02/2018 às:10:24
Comunicado ou Edital lida: 894
Publicado em: 06/02/2018 às:10:24
Comunicado ou Edital lida: 894