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DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE JAÚ
PROFESSOR MEDIADOR ESCOLAR E COMUNITÁRIO
 EDITAL DE CREDENCIAMENTO - 2018
A Dirigente Regional de Ensino da Diretoria de Ensino da Região de Jaú torna pública a abertura de inscrição, específica para o credenciamento de docentes, interessados em atuar no ano de 2018, nas Escolas da Diretoria de Ensino Região Jaú, para desempenhar as atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, nos termos da Resolução SE 8, de  31/01/2018.
  1. DAS INSCRIÇÕES

    O candidato que ainda não efetivou o credenciamento 2018, deverá realizar  sua inscrição pessoalmente na SEDE da Diretoria de Ensino da Região de Jaú, na Rua  Tenente Lopes, nº 633 – Centro,  em Jaú

    Período de inscrição:  19/02/2018  a  20/02/2018

    Horário de atendimento: das  9h às 12h e das 13h30min às 16h00 min.

     

    II - DAS CONDIÇÕES

    Poderão se inscrever docentes, devidamente inscritos para o processo regular de atribuição de classes/aulas para o ano de 2018, na seguinte conformidade: 

    Para a seleção dos docentes que desempenharão as atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, observado o contido no artigo  3º e 4º  da Resolução SE 8, de  31/01/2018, e de acordo com a seguinte ordem de prioridade:

    I – docente readaptado, verificada a compatibilidade de seu rol de atribuições estabelecido pela Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde- CAAS. O docente readaptado somente poderá exercer a função de Professor Mediador Escolar e Comunitário em unidade escolar de sua classificação, devendo, em caso de escola diversa, solicitar previamente a mudança da sede de exercício, nos termos da legislação pertinente. 

    II - Docente titular de cargo, na situação  de adido, cumprindo horas de permanência na composição da jornada de trabalho;

    III – docente ocupante de função-atividade, que esteja cumprindo horas de permanência  correspondente à carga horária mínima de 12 horas semanais;

    IV – docente classificado na unidade escolar com aulas regulares atribuídas, cuja carga horária total possa ser completada na conformidade da legislação vigente.

    Artigo 7º - O Professor Mediador Escolar e Comunitário, a que se refere o artigo  6 º, exercerá suas atribuições pela carga horária correspondente à da Jornada Integral de Trabalho Docente ou Jornada Inicial de Trabalho Docente, de acordo com as necessidades da unidade escolar.

    Os docentes devidamente inscritos para atuar como Professor Mediador Escolar e Comunitário, serão selecionados pelos responsáveis pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar, juntamente com a Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino, mediante avaliação do perfil apresentado e a necessidade da Unidade Escolar.

    § 1º - A avaliação de perfil de que trata o caput deste artigo consistirá de:

    1 - apreciação de carta de motivação, a ser apresentada pelo docente, contendo exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer as atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, considerando as atribuições do  artigos 3º e 4º da Resolução SE 8 , de 31/01/2018.

    2 - realização de entrevista individual, com a participação do diretor da escola selecionada;

    3 - análise de certificados de cursos ou comprovação de participação do docente em ações ou projetos relacionados aos temas afetos à Proteção Escolar, tais como mediação de conflitos, Justiça Restaurativa, bullying, articulação comunitária, entre outros.

    III – DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A INSCRIÇÃO:

    Para confirmação da inscrição, o docente deverá apresentar:
  2. RG , CPF ,  hollerith  (xerox).
  3. Diploma ou Certificado de Licenciatura Plena e Histórico Escolar ( Xerox)
  4. Comprovante de inscrição informatizada para o processo de atribuição de aulas -2018, contendo informações sobre a categoria do candidato e a opção por atuar em Projetos da Pasta, Professor Mediador;
  5. Certificados de cursos  ou comprovar  participação  em  ações  ou projetos relacionados a temas como: Direitos Humanos,  Mediação de Conflitos, Justiça Restaurativa, Bullying, articulação comunitária, entre outros.
  6. Carta de motivação em que apresente exposição sucinta das razões pelas quais opta por exercer as funções de Professor Mediador Escolar e Comunitário, considerando as atribuições previstas.
IV – DA SELEÇÃO
Constituem-se em componentes do processo de seleção, além das habilitações/qualificações exigidas e o disposto no item II deste Edital, os seguintes aspectos:
1) Perfil profissional.
2) Currículo do candidato.
3) Carta de Motivação
  
V  – DO CREDENCIAMENTO
Os interessados serão credenciados pelos Gestores Regionais do Sistema de Proteção Escolar acompanhados pela Comissão de Atribuição de Classes e Aulas da Diretoria de Ensino, ouvida a Equipe Gestora da escola contemplada, por meio da avaliação de perfil do docente candidato e dos demais aspectos relacionados no item  IV deste Edital.
Após aprovação do perfil dos candidatos ao exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário, a Diretoria de Ensino procederá o credenciamento dos candidatos, com vistas à atribuição, obedecendo a ordem de prioridade prevista na legislação.
 
VI – DAS ENTREVISTAS
 
A entrevista deverá ser  agendada pelo próprio docente credenciado na (s) Unidade Escolar (es) de sua opção  e ser realizada pelo diretor da escola.
  
VII  – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
 Dados não constantes deste edital serão definidos posteriormente pelos órgãos superiores e por eventuais legislações que venham a vigorar após a publicação deste;
 Casos omissos serão analisados pela Gestão Regional e pela Comissão de Atribuição de Classes/Aulas da Diretoria de Ensino
 A  Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar organizará, anualmente , pelo menos 5 (cinco)  orientações  técnicas  descentralizadas de formação, planejamento e avaliação,  com os Professores Mediadores Escolares e Comunitários, em exercício nas respectivas diretoria de ensino , com uma carga horária  de,  mínimo 6 (seis) e no máximo 8 (oito) horas de atividades diárias.
 Os docentes selecionados para o exercício das atribuições de Professor Mediador Escolar e Comunitário serão capacitados e observarão, no desenvolvimento dessas atribuições, metodologia de trabalho a ser definida por esta Pasta, estando previstas as seguintes atividades de supervisão e formação em serviço:  apresentação de relatórios sobre as atividades desenvolvidas, para análise e discussão pela equipe gestora da escola e pelos responsáveis pela Gestão Regional do Sistema de Proteção Escolar; participação em cursos e Orientações Técnicas centralizadas e descentralizadas.
Os docentes  que já realizaram o credenciamento no final do ano letivo de 2017, não necessitarão de novo credenciamento.
 
Jaú, 06  de  fevereiro de 2018.
 
 
Carla Matar Karam
Rg  22.646.438-6
Dirigente Regional de Ensino 


EDITAL CREDENCIAMENTO 2018

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