CRONOGRAMA - ATRIBUIÇÃO DE AULAS - 2018
CRONOGRAMA - ATRIBUIÇÃO DE AULAS - 2018 (De acordo com Portaria Conjunta CGRH- CGEB s/nº, de 14-12- 2017 ) |
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* Polo de Atribuição: Centro de Capacitação da Diretoria de Ensino – Avenida Dr. Quinzinho, 754 – Antigo CEFAM | ||||||
OBSERVAÇÕES:
7. O docente que se encontra na condição de aluno, caso participe do processo de atribuição de classe/aulas deverá comprovar Matrícula e frequência no respectivo curso no momento da atribuição.
* O docente de Educação Física deverá apresentar prova de registro profissional obtido no sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o artigo 1º da Lei nº 9696/98;
* O docente titular de cargo que tiver optado por concorrer a vaga de que trata o artigo 22 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, concorrerá no processo inicial apenas a essa atribuição, em nível de Diretoria de Ensino. Etapa I - Docentes Habilitados (Licenciatura Plena)
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DATA | FASE | LOCAL | PERÍODO | PÚBLICO | ATRIBUIÇÃO | OBSERVAÇÃO |
22/01/2018
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Fase 1 Unidade Escolar |
Unidade Escolar *horário a ser definido pelo Diretor |
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-Titulares de Cargo Cat. A classificados na U E -Removidos ex- offício, com opção de retorno (somente na totalidade de aulas correspondente à jornada com aulas livres da disciplina do cargo) |
a)Constituição de Jornada b)Ampliação de Jornada (vedada a desistência da opção por ampliação) c)Carga Suplementar (O docente não poderá declinar das aulas existentes na unidade escolar para concorrer em nível de Diretoria de Ensino) |
1-Docente de Educação Física deverá apresentar prova de registro profissional obtido no sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o artigo 1º da Lei nº 9696/98; 2- Decreto nº 53.037, de 28/5/2008, com redação alterada pelo Decreto nº 53.161, de 24/6/2008, define no Artigo 9º - O docente titular de cargo que tiver optado por concorrer a vaga de que trata o artigo 22 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, concorrerá no processo inicial apenas a essa atribuição, em nível da Diretoria de Ensino. |
23/01/2018 |
Fase2 Diretoria de Ensino |
Centro de Capacitação da Diretoria de Ensino – Avenida Dr . Quinzinho, 754 – Antigo CEFAM |
Tarde 13h |
Titulares de Cargo Cat. A |
a) Constituição de Jornada, na seguinte ordem: a.1 - aos docentes não atendidos totalmente, na unidade escolar; a.2 - aos adidos em caráter obrigatório. b) Composição de Jornada, na seguinte ordem: b.1 - aos parcialmente atendidos na constituição; b.2 - aos adidos, em caráter obrigatório c) Carga Suplementar de Trabalho Docente, aos não atendidos na UE |
1-Docente de Educação Física deverá apresentar prova de registro profissional obtido no sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o artigo 1º da Lei nº 9696/98. O docente não poderá declinar das aulas existentes na unidade escolar para concorrer em nível de Diretoria de Ensino. |
24/01/2018 |
Fase 3 Diretoria de Ensino |
Centro de Capacitação da Diretoria de Ensino – Avenida Dr . Quinzinho, 754 – Antigo CEFAM |
Tarde
13h |
Titulares de Cargo
Cat. A |
Designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar 444/1985 |
1-Os titulares de cargo deverão apresentar sua classificação final, disponível no GDAE, para comprovação de suas habilitações/qualificações. Caso a classificação do docente não esteja contemplada com as disciplinas de sua habilitação, o mesmo não poderá ser atendido. 2-Docente de Educação Física deverá apresentar prova de registro profissional obtido no sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o artigo 1º da Lei nº 9696/98. |
26/01/2018 |
Fase 4 Unidade
Escolar |
Unidade Escolar-horário a ser definido pelo Diretor |
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a) Declarados estáveis nos termos
da Constituição Federal de 1988; Cat. P-HABILITADOS b) Celetistas; Cat. N –HABILITADOS c) Ocupantes de função-atividade Cat. F HABILITADOS |
Composição de carga horária aos ocupantes de Função atividade de acordo com opção de carga horária no GDAE |
1. Caso a classificação do docente não esteja contemplada com as
disciplinas de sua habilitação, o mesmo não poderá ser atendido; 2- Docente de Educação Física deverá apresentar prova de registro profissional obtido no sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o artigo 1º da Lei nº 9696/98. |
29/01/2018
e 30/01/2018 |
Fase 5 Diretoria de Ensino |
Centro de Capacitação da Diretoria de Ensino – Avenida Dr . Quinzinho, 754 – Antigo CEFAM |
29/01/2018
tarde às 13h e 30/01/2018 manhã 8h30min *Para os saldos remanescentes da atribuição realizada em dia 29/01 |
a) Declarados estáveis nos termos
da Constituição Federal de 1988; Cat. P –HABILITADOS b) Celetistas; HABILITADOS c) Ocupantes de função-atividade Cat. F HABILITADOS |
Composição de carga horária aos
docentes ocupantes de função atividade não atendidos nas Unidades Escolares de acordo com opção de carga horária no GDAE |
1. Caso a classificação do docente não esteja contemplada com as disciplinas de sua habilitação, o mesmo não poderá ser atendido;
2- Docente de Educação Física deverá apresentar prova de registro profissional obtido no sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o artigo 1º da Lei nº 9696/98. |
30/01/2018
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Fase 6 Diretoria de ensino |
Centro de Capacitação da Diretoria de Ensino – Avenida Dr. Quinzinho, 754 – Antigo CEFAM |
Tarde 14h |
Candidatos- Cat O HABILITADOS
(portadores de licenciatura plena) com contrato vigente 2015/2016/2017 e aos candidatos à contratação (HABILITADOS) (portadores de licenciatura plena), respeitado os quantitativos previamente autorizados pela CGRH. |
Atribuição de carga horária
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1- Caso a classificação do docente não esteja contemplada com as disciplinas de sua habilitação, o mesmo não poderá ser atendido; Portaria CGRH, s/nº, de 14/12/2017. 2- Docente de Educação Física deverá apresentar prova de registro profissional obtido no sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o artigo 1º da Lei nº 9696/98 **Docente com contrato vigente 2015/ 2016 e 2017. |
ETAPA II – PARA TODOS OS DOCENTES HABILITADOS (LICENCIATURA PLENA) E QUALIFICADOS de que tratam o disposto nos §§ 6º e 7º (§7º somente como eventual do artigo 8º e do artigo 9º da Resolução SE 72, de 22-12-2016, alterada pela Res. SE 65, de 11/12/2017 |
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Data | Fase | Local | Período | Público | Eventos | Observações |
31/01/2018
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Fase 1 Unidade Escolar |
Unidade Escolar-horário a ser definido pelo Diretor |
manhã |
a) Titulares de Cargo Cat. A b) Declarados estáveis nos termos da C. Federal de 1988; Cat. P c) Celetistas; Cat. N d) Ocupantes de função-ativid. Cat. F e) Contratados/ Cat. O, já atendidos na Etapa I, ( com aulas atribuídas na U E pela DE em 30/01/2018). |
Constituição/Composição de carga horária |
1. O docente que se encontra na condição de aluno, caso participe do processo de atribuição de classe/aulas deverá comprovar Matrícula e frequência no respectivo curso no momento da atribuição. Portaria Conjunta CGEB-CGRH, s/nº, de 14/12/2017. 2. Caso a classificação do docente não esteja contemplada com as disciplinas de sua habilitação, o mesmo não poderá ser atendido; Portaria Conjunta CGRH- CGEB, s/nº, de 14/12/2017. 3.Docente de Educação Física deverá apresentar prova de registro profissional obtido no sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o artigo 1º da Lei nº 9696/98. |
31/01/2018
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Fase 2 Diretoria de Ensino
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Centro de Capacitação da Diretoria de Ensino – Avenida Dr . Quinzinho, 754 – Antigo CEFAM
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13h |
a) Titulares de Cargo Cat. A b) Declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988; cat P c) Celetistas; Cat. N d) Ocupantes de função-atividade Cat. F e) Docentes Contratados (O), já atendidos na Etapa I f) Candidatos à Contratação – (respeitando os quantitativos previamente autorizados pela CGRH). |
Constituição/Composição de carga horária |
1. O docente que se encontra na condição de aluno, caso participe do processo de atribuição de classe/aulas deverá comprovar matrícula e frequência no respectivo curso no momento da atribuição. Portaria Conjunta CGRH-CGEB, s/nº, de 14/12/2017. 2. Caso a classificação do docente não esteja contemplada com as disciplinas de sua habilitação, o mesmo não poderá ser atendido;. Portaria Conjunta CGRH-CGEB, s/nº, de 14/12/2017. 3- Docente de Educação Física deverá apresentar prova de registro profissional obtido no sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o artigo 1º da Lei nº 9696/98. |
31/01/2017
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Fase 2 Diretoria de Ensino |
Centro de Capacitação da D E – Avenida Dr. Quinzinho, 754 – Antigo CEFAM |
15h |
a - Atribuição de Projetos da Pasta, devidamente selecionados observada a legislação específica
b - Atribuição das ações judiciais
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Constituição/Composição de carga Horária |
Esgotadas as aulas regulares de acordo com a legislação especifica. |
ATRIBUIÇÃO DURANTE O ANO
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DATA | FASE | LOCAL | PERÍODO |
PÚBLICO | EVENTO | OBSERVAÇÕES |
A data da primeira atribuição nos termos do artigo 26 da Resolução 72/16, alterada pela Res. SE 65/2017, será divulgada no site da Diretoria de Ensino
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Diretoria
de Ensino |
Salão Nobre da Diretoria de Ensino |
Anual (cronograma a ser divulgado no site)
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Todos os docentes inscritos para o processo de atribuição de classes e aulas/2018
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De acordo com o artigo 27 da Resolução SE 72/2016, alterada pela Res. SE 65/2017. |
Publicado por: Mercia Cristina Zoqui Frugoli
Publicado em: 09/01/2018 às:15:48
Comunicado ou Edital lida: 4547
Publicado em: 09/01/2018 às:15:48
Comunicado ou Edital lida: 4547