Logo Diretoria de ensino Regiao Jau Governo do Estado de Sao Paulo
CRONOGRAMA - ATRIBUIÇÃO DE AULAS - 2018
(De acordo com Portaria Conjunta CGRH- CGEB s/nº, de 14-12- 2017 )
 * Polo de Atribuição: Centro de Capacitação da Diretoria de Ensino – Avenida Dr. Quinzinho, 754 – Antigo CEFAM
OBSERVAÇÕES:
  1.  A Atribuição de Classes/Aulas será apenas para professores que se inscreveram para o Processo de Atribuição de Classes/Aulas/2018.
  2.  Professores de outra DE com cadastro nesta DE deverão aguardar publicação de cronograma de atribuição no site da DE- www.dejau.educacao.sp.gov.br- atribuição durante o ano.
  3.  A atribuição de aulas à Candidatos a Contratação respeitará os quantitativos previamente autorizados pela Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos –CGRH..
  4.  Os docentes que manifestarem a intenção de serem cessados de seus afastamentos ou designações, bem como aqueles que serão cessados em 01-02-2018, deverão participar do processo inicial de atribuição, a fim de terem classes ou aulas atribuídas no processo inicial. Os docentes que manifestarem a intenção de cessação deverão apresentar na Unidade Escolar e na Diretoria de Ensino, quando for o caso, declaração de próprio punho com a referida solicitação em caráter irrevogável.
  5.  PEBI Classe afastado na municipalização – Sairão da condição de adidos e terão novo tipo de digitação, portanto, não precisarão vir na Diretoria de Ensino assinar ata.
  6.  Os docentes titulares (A) e os ocupantes função-atividade (P/N/F) que tenham contrato ativo (O) na situação de acúmulo de cargo apenas poderão ter aulas atribuídas no contrato O, após terem carga horária constituída referente  à jornada integral de trabalho docente.
      7.  O docente que se encontra na condição de aluno, caso participe do processo de atribuição de classe/aulas deverá comprovar Matrícula e   frequência no  respectivo curso no momento da atribuição.
* O docente de Educação Física deverá apresentar prova de registro profissional obtido no sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o artigo 1º   da Lei nº 9696/98;
* O docente titular de cargo que tiver optado por concorrer a vaga de que trata o artigo 22 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, concorrerá no processo inicial apenas a essa atribuição, em nível de Diretoria de Ensino.
 
 
Etapa I - Docentes Habilitados (Licenciatura Plena)
DATA FASE LOCAL PERÍODO PÚBLICO ATRIBUIÇÃO OBSERVAÇÃO
 
 
 
 
 
 
  
 
22/01/2018
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Fase 1
 
Unidade
Escolar
 
 
 
 
 
 
 
 


Unidade Escolar
*horário a ser definido pelo Diretor
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
-Titulares de Cargo Cat. A  classificados na U E
 
 
 
-Removidos ex- offício, com opção de retorno (somente na totalidade de aulas correspondente à jornada com aulas livres da disciplina do cargo)
 
 
 
 
  
a)Constituição de Jornada
 
 
 b)Ampliação de Jornada (vedada a desistência da opção por ampliação)
 
 
 c)Carga Suplementar (O docente não poderá declinar das aulas existentes na unidade escolar para concorrer em nível de Diretoria de Ensino)
 
1-Docente de Educação Física deverá apresentar prova de registro profissional obtido no sistema
CONFEF/CREFs, de acordo com o artigo 1º da Lei nº 9696/98;
 
 
 
2- Decreto nº 53.037, de 28/5/2008, com redação alterada pelo Decreto nº 53.161, de 24/6/2008, define no Artigo 9º - O docente titular de cargo que tiver optado por concorrer a vaga de que trata o artigo 22 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985, concorrerá no processo inicial apenas a essa atribuição, em nível da Diretoria de Ensino.
 
 
 
 
 
 
 
 
23/01/2018
 
 
 
 
 
Fase2
 
Diretoria
de Ensino
 
 
 
Centro de Capacitação da Diretoria de Ensino – Avenida Dr . Quinzinho, 754 – Antigo CEFAM
 
 
 
 
 
Tarde
 
13h
 
 
 
 
 
 
Titulares de Cargo Cat. A
 
 
 
 
 
a) Constituição de Jornada, na seguinte ordem:
   a.1 - aos docentes não atendidos     totalmente, na unidade escolar;
   a.2 - aos adidos em caráter obrigatório.
 
b) Composição de Jornada, na
seguinte ordem:
   b.1 - aos parcialmente atendidos na constituição;
   b.2 - aos adidos, em caráter obrigatório
c) Carga Suplementar de Trabalho Docente, aos não atendidos na UE
 
1-Docente de Educação Física deverá apresentar prova de registro profissional obtido no sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o artigo 1º da Lei nº 9696/98.
 
O docente não poderá declinar das aulas existentes na unidade escolar para concorrer em nível de Diretoria de Ensino.
 
 
 
 
 
 
24/01/2018
 
 
 
 
 
Fase 3
 
Diretoria
de Ensino

 
 
Centro de Capacitação da Diretoria de Ensino – Avenida Dr . Quinzinho, 754 – Antigo CEFAM
 
 
 
 Tarde
 
13h
 
 
 
 
Titulares de Cargo
Cat. A
 
 
 
  
Designação nos termos do artigo
22 da Lei Complementar 444/1985
1-Os titulares de cargo deverão
 apresentar sua classificação final, disponível no GDAE, para comprovação de suas habilitações/qualificações. Caso a classificação do docente não esteja contemplada com as disciplinas de sua habilitação, o mesmo não poderá ser atendido.
2-Docente de Educação Física deverá apresentar prova de registro profissional obtido no sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o artigo 1º da Lei nº 9696/98.
 
 
 
 
 
 
26/01/2018
 
 
 
 
 
 
Fase 4 Unidade
Escolar
 
 
 
 
Unidade Escolar-horário a ser definido pelo Diretor
 
 
 
 
 
a) Declarados estáveis nos termos
da Constituição Federal de 1988;
Cat. P-HABILITADOS
 
b) Celetistas; Cat. N –HABILITADOS
 
c) Ocupantes de função-atividade
Cat. F HABILITADOS
 
 
 
 
 
 
Composição de carga horária aos ocupantes de Função atividade de acordo com opção de carga horária no GDAE
 
 
1. Caso a classificação do docente não esteja contemplada com as
disciplinas de sua habilitação, o mesmo não poderá ser atendido;
 
 
2- Docente de Educação Física deverá apresentar prova de registro profissional obtido no sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o artigo 1º da Lei nº 9696/98.
 
 
 
 
 
29/01/2018
 
 e
 
 30/01/2018
 
 
 
 
 
Fase 5
 
Diretoria
de Ensino
 
 
Centro de Capacitação da Diretoria de Ensino – Avenida Dr . Quinzinho, 754 – Antigo CEFAM
 
29/01/2018
tarde
às 13h 
 
e
 
30/01/2018
manhã
8h30min
*Para os saldos remanescentes da atribuição realizada em  dia 29/01
a) Declarados estáveis nos termos
da Constituição Federal de 1988;
Cat. P –HABILITADOS
 
b) Celetistas;     HABILITADOS
 
c) Ocupantes de função-atividade
Cat. F
HABILITADOS
 
 
 
 
Composição de carga horária aos
docentes ocupantes de função atividade não atendidos nas Unidades Escolares de acordo com opção de carga horária no GDAE
 
1. Caso a classificação do docente não esteja contemplada com as disciplinas de sua habilitação, o mesmo não poderá ser atendido;
 
2- Docente de Educação Física deverá apresentar prova de registro profissional obtido no sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o artigo 1º da Lei nº 9696/98.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
30/01/2018
 
 
 
 
 
 
 

 
Fase 6
 
Diretoria de ensino
 
 
 
 
 

Centro de Capacitação da Diretoria de Ensino – Avenida Dr. Quinzinho, 754 – Antigo CEFAM
 
 
 
 
 
 
 
 
Tarde
 
14h
 
 
Candidatos- Cat O HABILITADOS
(portadores de licenciatura plena)
com contrato vigente 2015/2016/2017 e aos candidatos à contratação (HABILITADOS) (portadores de licenciatura plena), respeitado os quantitativos previamente autorizados pela CGRH.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Atribuição de carga horária
 
 
1- Caso a classificação do docente não esteja contemplada com as disciplinas de sua habilitação, o mesmo não poderá ser atendido;
Portaria CGRH, s/nº, de 14/12/2017.
 
 2- Docente de Educação Física deverá apresentar prova de registro profissional obtido no sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o artigo 1º da Lei nº 9696/98
 
**Docente com contrato vigente 2015/ 2016 e 2017.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ETAPA II – PARA TODOS OS DOCENTES HABILITADOS (LICENCIATURA PLENA) E QUALIFICADOS de que tratam o disposto nos §§ 6º e 7º (§7º somente como eventual do artigo 8º e do artigo 9º da Resolução SE 72, de 22-12-2016, alterada pela Res. SE 65, de 11/12/2017
Data Fase Local Período Público Eventos Observações
 
 
 
 
 
 
 
31/01/2018
 
 
 
 
 
 
Fase 1
 
Unidade Escolar
 
 
 
 
 
Unidade Escolar-horário a ser definido pelo Diretor
 
 
 
 
 
 
 
manhã
a) Titulares de Cargo Cat. A
 
b) Declarados estáveis nos termos da C. Federal de 1988; Cat. P
 
c) Celetistas; Cat. N
 
d) Ocupantes de função-ativid. Cat. F
 
e) Contratados/ Cat. O, já atendidos
na Etapa I, ( com aulas atribuídas  na
U E pela DE em 30/01/2018).
 
 
 
 
 
 
 
Constituição/Composição de carga horária
1. O docente que se encontra na condição de aluno, caso participe do processo de atribuição de classe/aulas deverá comprovar
Matrícula e frequência no  respectivo curso no momento da atribuição. Portaria Conjunta CGEB-CGRH, s/nº, de 14/12/2017.
2. Caso a classificação do docente não esteja contemplada com as disciplinas de sua habilitação, o mesmo não poderá ser atendido; Portaria Conjunta CGRH- CGEB, s/nº, de 14/12/2017.
3.Docente de Educação Física deverá apresentar prova de registro profissional obtido no sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o artigo 1º da Lei nº 9696/98.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
31/01/2018
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Fase 2
Diretoria
de Ensino
 
 
 
 
 
 
 
 
Centro de Capacitação da Diretoria de Ensino – Avenida Dr . Quinzinho, 754 – Antigo CEFAM
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
13h
 
 
a) Titulares de Cargo
Cat. A
 
b) Declarados estáveis nos termos da Constituição Federal de 1988; cat P
 
c) Celetistas; Cat. N
 
d) Ocupantes de função-atividade Cat. F
 
e) Docentes Contratados (O), já atendidos na
Etapa I
 
f) Candidatos à Contratação –
(respeitando os quantitativos previamente autorizados pela  CGRH).
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Constituição/Composição de carga horária
 
 
1. O docente que se encontra na condição de aluno, caso participe do processo de atribuição de classe/aulas deverá comprovar
matrícula e frequência no respectivo curso no momento da atribuição.
Portaria Conjunta CGRH-CGEB, s/nº, de 14/12/2017.
 
2. Caso a classificação do docente não esteja contemplada com as disciplinas de sua habilitação, o mesmo não poderá ser atendido;.
Portaria Conjunta CGRH-CGEB, s/nº, de 14/12/2017.
3- Docente de Educação Física deverá apresentar prova de registro profissional obtido no sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o artigo 1º da Lei nº 9696/98.
 
  
31/01/2017
 
 Fase 2
 
Diretoria
de Ensino
 
Centro de Capacitação da D E – Avenida Dr. Quinzinho, 754 – Antigo CEFAM
  
15h
a - Atribuição de Projetos da Pasta, devidamente selecionados observada a legislação específica
b -  Atribuição das ações judiciais
 
 
 
Constituição/Composição de carga
Horária
 
 
  
Esgotadas as aulas regulares de acordo com a legislação especifica.
 
ATRIBUIÇÃO DURANTE O ANO
DATA FASE LOCAL
PERÍODO
 
PÚBLICO EVENTO OBSERVAÇÕES 
A data da primeira atribuição nos termos do artigo 26 da Resolução 72/16, alterada pela Res. SE 65/2017, será divulgada no site da Diretoria de Ensino
 
 
 
Diretoria
de Ensino
 
 
 
Salão Nobre da Diretoria de Ensino
 
 
 
Anual (cronograma a ser divulgado no site)
 
 
 
Todos os docentes inscritos para o processo de atribuição de classes e aulas/2018
   
 
 
De acordo com o artigo 27 da Resolução SE 72/2016, alterada pela Res. SE 65/2017.


     
Compartilhar: