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PROCESSO DE CREDENCIAMENTO PARA O ANO LETIVO DE 2018
CEEJA  – Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos Profª Silvia Maria Gomes Pereira Lima
 
EDITAL  
 
                  A Dirigente Regional de Ensino torna pública a abertura de inscrições, para o processo de credenciamento, seleção e classificação aos docentes interessados em atuar no Centro Estadual de Educação de Jovens e Adultos – CEEJA Profª Silvia Maria Gomes Pereira Lima, no ano de 2018, para eventual saldo de aulas remanescente, pós recondução, nos termos da Resolução SE 77/2011, com as alterações das Resoluções SE 09 e 10 de 30/01/2016 e 66 de 18/12/2016.
 
I – DO CRONOGRAMA PARA INSCRIÇÃO
Período: dias 11, 12, 13/12/2017, das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h00.
Local: CEEJA de Jaú, Avenida Dr. Quinzinho, 754 – Jd. Jorge Atalla, Jaú/SP
 
II – DO CREDENCIAMENTO:
Poderão ser credenciados no processo seletivo específico desse projeto da Pasta, candidatos que estejam regularmente inscritos para o processo de atribuição de aulas para o ano de 2018, observada a seguinte ordem de prioridade:
  1. Faixa I - titulares de cargo (recondução);
  2. Faixa II - docentes estáveis, nos termos da Consolidação das Leis de Trabalho – CLT;
  3. Faixa III - docentes  abrangidos pela Lei Complementar 1.010 /2007;;
  4. Faixa IV - candidatos à contratação temporária abrangidos pela L.C 1.093/2009.
 
III – DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA NO ATO DA INSCRIÇÃO (entrega de Xerox e apresentação dos originais dos itens de “a” ate “f”), os demais itens deverão ser entregues os originais:
a)  RG,  CPF e Título de Eleitor;
b)  Diploma de Licenciatura Plena e histórico escolar;
c) Comprovante de atuação e assiduidade correspondente ao período de 01-07-2016 a 30-06-2017, constando o número e a natureza das faltas e os afastamentos, além da quantidade de dias trabalhados no magistério público estadual até 30-06-2017, fornecido pelo diretor de escola (ANEXO A)
d) Comprovante de experiência em CEEJA, fornecido por diretor de CEEJA, com avaliação de desempenho - (ANEXO B).
e) Diploma de Mestre, correlato à disciplina para a qual é habilitado ou na área da educação;
f) Diploma de Doutor, correlato à disciplina para a qual é habilitado ou na área da educação;
g) Currículum Vitae ressaltando a trajetória profissional, experiência em cursos de Educação de Jovens e Adultos (EJA) e formação continuada em serviço (uma cópia).
h) Comprovante de estar inscrito para atuar no projeto “Centros Estaduais de Educação de Jovens e Adultos - CEEJAs  2018.
i) horário disponível – termo de disponibilidade de horário, declaração de próprio punho.(outro emprego).
j) Declaração de não acumulo de cargo ou declaração para fins de acumulo, constado local e carga horária.
 
 
IV – DO PROCESSO SELETIVO:
 
1. Os candidatos serão avaliados e classificados por faixas, considerando a análise e pontuação dos títulos apresentados, entrevista individual realizada por uma comissão de no mínimo duas pessoas, vinculadas ao CEEJA de Jaú.
2. As aulas serão atribuídas a docentes e a candidatos à contratação temporária, desde que devidamente habilitados, inscritos para o processo regular de atribuição de aulas da Diretoria de Ensino de Jaú, e que estejam também inscritos e credenciados no processo seletivo específico desse projeto da Pasta.
 
 
V – DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO:
 
  1. TÍTULOS:
 
a) Assiduidade no Magistério Oficial da Secretaria de Estado da Educação (data base 30-06-2017). Para o período compreendido entre 01-07-2016 a 30-06-2017, considerar:
- 100% de freqüência – 10 (dez pontos – nenhuma falta);
- 09 (nove pontos – 01 abonada);
- 08 (oito pontos – 02 abonadas);
- 07 (sete pontos – 03 abonadas);
- 06 (seis pontos – 04 abonadas);
- 05(cinco pontos – 05 a 06 abonadas);
- 04 (quatro pontos – até 6 abonadas e um dia de outro tipo de falta);
- 03 (três pontos - até 6 abonadas e dois dias de outro tipo de falta);
- 02 (dois pontos - até 6 abonadas e três dias de outro tipo de falta);
- 01 (um ponto -  até 6 abonadas e quatro dias de outro tipo de falta);
- Acima deste numero de faltas, terá sua pontuação zerada.
Em caso de falta injustificada sua pontuação também será considerada zerada.
b) tempo do Magistério Público Estadual em dias (0,05 por dia) – apenas para desempate;
c) Comprovante de experiência na docência em  CEEJAs – 0,01 por dia, até o máximo de 10 (dez) pontos;
 
  1. ENTREVISTA INDIVIDUAL:
 
a) Os questionamentos versarão sobre conhecimentos das Diretrizes Curriculares Nacionais para  Educação de Jovens e Adultos, Projeto Político Pedagógico do CEEJA e Resolução SEE nº 77/2011 e alterações dadas pelas Resoluções SE 09 e 10 de 30/01/2016 e 66 de 18/12/2016. 
b) Este item será avaliação na escala de 0 (zero) a 15 (quinze) pontos, devendo o candidato obter, no mínimo, a nota 10,0 (dez), para ser credenciado.
c) As entrevistas ocorrem nos dias 14 e 15/12/2017.
 
 
 
VI – DA CLASSIFICAÇÃO E DO RECURSO:
 
  1. A classificação geral dos candidatos credenciados resultará do somatório da pontuação dos títulos, e da nota obtida na entrevista e será publicada no site da Diretoria de Ensino Região de Jaú, além de ser afixada no mural do CEEJA de Jaú, no dia 16/01/2018.
  2.  Prazo para recurso: até 18/01/2018.
  3.  Classificação final pós recurso: 19/01/2018.
  4. Em caso de empate de pontuação na classificação dos credenciados, o desempate será efetuado na seguinte ordem de prioridade:
a)      Tempo de magistério;
b)      experiência em CEEJAs;
c)      maior idade;
d)     número de filhos.
 
 
VIII. DA ATRIBUIÇÃO DE AULAS
 
  1. As aulas remanescentes do processo inicial, serão atribuídas segundo previsto no cronograma de atribuição de aulas 2018.
 
VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
 
a) Os docentes em exercício no CEEJA deverão cumprir a carga horária de 40 horas semanais, na seguinte conformidade:
- 32 aulas com alunos, distribuídos pelos 5 dias úteis da semana, de forma a contemplar, no mínimo, 2 turnos de funcionamento do CEEJA, com observância ao limite máximo de 9 aulas diárias;
- 3 aulas de trabalho pedagógico coletivo (ATPCs);
- 13 aulas de trabalho pedagógico em local de livre escola (ATPLs).
b) Aplicam-se aos docentes em exercício no CEEJA as disposições da RES. SE 03/11, alterada pela RES. SE 10/12 e pela 09/16, Res. SE 75/13 e Res. SE 10/16 e Res SE 66/16.
c) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE, poderão determinar alterações no presente edital;
d) O professor que, no exercício do CEEJA, deixar de corresponder às expectativas de um bom desempenho, em especial, em termos de assiduidade e compromisso, perderá, a qualquer tempo, as aulas atribuídas;
e) O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.
f) A inscrição do candidato poderá ser realizada através de procuração.
g) O presente processo seletivo terá validade somente para o ano letivo de 2018.
h) Os casos omissos serão analisados pela Dirigente Regional de Ensino, ouvida a comissão responsável pelo processo de atribuição de aula e equipe gestora do CEEJA.
 


     
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