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                    EDITAL DE ABERTURA DE  INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO REFERENTE AO PROJETO
ESCOLA DE TEMPO INTEGRAL – ETI – 2018
COMPONENTE CURRICULAR DA PARTE DIVERSIFICADA
DA EE PROFª EPHIGÊNIA C.M.FORTUNATO – REGIÃO DE JAÚ
 
A diretora da EE Profª Ephigênia C.M. Fortunato - município de Bariri – Região de Jaú torna pública a abertura de inscrição específica para o processo seletivo referente ao Projeto Escola de Tempo Integral, modelo 2006, aos docentes e candidatos à contratação, devidamente inscritos no Processo de Atribuição de Classes e Aulas para 2018 e interessados em atuar, no ano de 2018, no Componente Curricular da Parte Diversificada da Escola de Tempo Integral (ETI)  nos termos da Resolução SE 6, de 19/01/2016, alterada pela SE 76, publicada em 28-12-2016.
 
        I – DAS INSCRIÇÕES
Período:  de  27/11/2017 à 01/12/2017 – das 9h às 16h.
Período das entrevistas: de 04/12/2017 à 08/12/2017, conforme agendamento
Divulgação dos resultados: A classificação será afixada na Unidade Escolar em que se inscreveu o candidato e enviada cópia à Diretoria de Ensino, em 12/12/2017.
 
LOCAL DA INSCRIÇÃO E DA ENTREVISTA ENDEREÇO
EE Profª Ephigênia C.M. Fortunato - município de Bariri Av. Antonio José da Silva, nº 603 – Centro- Bariri/SP
  
         II – DAS CONDIÇÕES
Poderão inscrever-se docentes e/ou candidatos à contratação devidamente inscritos e classificados para o processo regular de atribuição de aulas, na seguinte conformidade:
  1. Docentes titulares de cargo para carga suplementar de trabalho.
  2. Docentes ocupantes de função atividade – Categorias P, F.
  3. Docentes – Categoria O.

     
    III – DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
  1. RG e CPF – original e cópia;
  2. Diploma de curso de Licenciatura Plena – (original e cópia);
  3. Histórico Escolar – (original e cópia);
  4. Currículo, identificando as ações de formação realizadas, o histórico das experiências vivenciadas e as práticas educacionais bem sucedidas;
  5. Comprovante de que inscreveu no processo regular de atribuição de classes e aulas;

IV – DAS HABILITAÇÕES DOCENTES

Na atribuição das aulas do Componente Curricular da Parte Diversificada da Escola de Tempo Integral (ETI), em conformidade com o artigo 1º da Res. SE 76, publicada em 28-12-16, serão observadas as seguintes habilitações/qualificações docentes:
Componentes pré-estabelecidos:
  1. Leitura e Produção de Textos: diploma de Licenciatura Plena em Letras/Língua Portuguesa; ou aluno do último ano de curso dessa licenciatura;
  2. Experiências Matemáticas: diploma de Licenciatura Plena específica em Matemática ou de Licenciatura em Ciências com plenificação em Matemática;
  3. Orientação de Estudos: preferencialmente, diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia, ou Licenciatura Plena em disciplinas da área de Ciências da Natureza, ou Licenciatura Plena em disciplinas da área de Ciências Humanas, ou Licenciatura Plena em disciplinas da área de Linguagens.
Componentes Optativos:
(Dois componentes curriculares, de acordo com a opção da unidade escolar, conforme Resolução SE 76, publicada em 28-12-2016)
  1. Tecnologia e Sociedade – diploma de Licenciatura Plena em disciplinas da Área de Ciências da Natureza, ou diploma de Licenciatura Plena em disciplinas da Área de Ciências Humanas, de acordo com a proposta pedagógica da unidade escolar, ou, ainda aluno do último ano de quaisquer dos cursos das referidas licenciaturas;
  2. Qualidade de Vida – diploma de Licenciatura Plena em Ciências Físicas e Biológicas ou Licenciatura em Ciências com plenificação em Biologia, ou Licenciatura Plena em História Natural, ou, ainda, de Licenciatura Plena em Pedagogia; aluno do último ano de quaisquer dos cursos das referidas licenciaturas, com exceção da Licenciatura de Pedagogia.
            V – DA SELEÇÃO
Constituem-se exigências para o processo de seleção, além das habilitações/qualificações especificadas acima, os seguintes requisitos:
  1. Análise e avaliação do Currículo e da Entrevista realizada;
  2. Nível de atendimento ao perfil exigido pelas características e especificidades dos componentes curriculares objeto da docência;
  3. Vivência das metodologias de trabalho realizado voltadas à ação-reflexão-ação, à solidariedade, ao desenvolvimento da autoestima do educando a á troca de experiências;
  4. Disponibilidade para o desenvolvimento de trabalho em equipe, de forma colaborativa e que demonstre interesse em:

    4.1. participar de programas de formação continuada, inclusive via educação a distância, oferecidos pela secretaria da Educação e por entidades conveniadas;

    4.2. utilizar e criar novos métodos didático-pedagógicos, por meio da tecnologia Digital de Comunicação e Informação (TDCI)                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        
A equipe gestora de cada escola, assistida pelo respectivo Supervisor de Ensino, realizará o processo seletivo e expedirá relação nominal de todos os classificados, para ciência da Diretoria de Ensino, a fim de proceder à regular atribuição de classes e aulas.
     
             VI – DA ATRIBUIÇÃO
A atribuição de aulas do Componente Curricular da parte diversificada far-se-á,  de acordo com o cronograma a ser divulgado oportunamente, pela equipe gestora da unidade escolar assistida pelo Supervisor de Ensino da unidade escolar, ou em nível de Diretoria de Ensino, a docentes e contratados devidamente inscritos e classificados no processo regular de atribuição de classes e aulas e que tenham efetuado, paralelamente, inscrição específica para participar do processo seletivo referente ao Projeto Escola de Tempo Integral, observada a seguinte ordem de prioridade: 
a) docentes titulares de cargo, para carga suplementar;
b) docentes adidos, para composição da jornada de trabalho e/ou de carga suplementar, sem descaracterizar a condição de adido;
c) docentes ocupantes de função-atividade que se encontrem com horas de permanência, para a composição de carga horária;
d) demais docentes ocupantes de função-atividade;
e) a docentes contratados, nos termos da Lei Complementar 1.093/2009, para composição de carga horária.
   
        VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1) O candidato que deixar de comprovar alguma das exigências do presente edital terá sua inscrição indeferida.
2) No decorrer do ano letivo, o docente que por qualquer motivo, deixar de corresponder às expectativas do desenvolvimento das atividades o Componente Curricular da Parte Diversificada, cujas aulas lhe tenham sido atribuídas, perderá, a qualquer tempo, estas aulas, por decisão da equipe gestora da U.E., ouvido o Supervisor de Ensino da escola, assegurado ao docente o direito de defesa.
3) Ao docente que se encontre com aulas do Componente Curricular da Parte Diversificada a Escola de Tempo Integral atribuídas, as quais comportam substituição docente, por qualquer período, são assegurados os mesmos benefícios e vantagens a que fazem jus os seus pares docentes que atuam nas escolas regulares de regime parcial, observadas as normas legais pertinentes, excetuada a possibilidade de afastamento das referidas aulas para exercer qualquer outro tipo de atividade ou prestação de serviços.
4) Ao docente que se encontre com aulas do Componente Curricular da Escola de Tempo Integral atribuídas aplicam-se as disposições da legislação específica do processo de atribuição de classes, turmas, aulas de projetos da Pasta, bem como as da legislação referente ao processo regular de atribuição de e aulas.
5) O ato de inscrição implicará na aceitação, por parte do candidato, de todas as disposições do presente edital.
6) Os casos omissos ao disposto no presente edital serão analisados pela Equipe Gestora da Escola assistida pelo Supervisor de Ensino.
7) Novas orientações publicadas pelos órgãos centrais da SEE poderão determinar alterações no presente  edital.
Jaú, 22 de novembro de 2017.
 
 
 Maria Valéria Videira Cocia
Diretor de Escola
R.G.  23.881.548-1/SP


COMPONENTE CURRICULAR DA PARTE DIVERSIFICADA DA EE PROFª EPHIGÊNIA C.M.FORTUNATO

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