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EDITAL DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE PROFESSOR COORDENADOR DA E.E. PROFESSORA EPHIGÊNIA CARDOSO MARCHADO FORTUNATO
 
 
A Direção da EE Profª Ephigenia Cardoso Machado Fortunato situada na Av. Antonio José da Silva nº 603, município de Bariri (SP), no uso de suas atribuições e nos termos da Resolução SE 75 de 30/12/2014 combinada com as Resoluções SE 65 de 19/12/2016 e Resolução SE 12 de 29/01/2016, torna público aos interessados, o Edital de abertura de inscrição para o Posto de Trabalho de Professor Coordenador do Ensino Médio para o preenchimento de 01 (uma) vaga, com carga horária de 40 horas semanais.
I – São requisitos para exercer as atribuições de Professor Coordenador:        
 
            - Ter disponibilidade de horário para exercer a referida função;
 
            - Apresentar documentação comprovando:
 - Ser docente titular de cargo ou ocupante de função- atividade, podendo se encontrar na condição de adido ou em readaptação, sendo que, no caso de docente readaptado, a designação somente poderá ocorrer após manifestação favorável da Comissão de Assuntos de Assistência à Saúde da Secretaria de Gestão Pública - CAAS;
- Contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no magistério público estadual;
- Ser portador de diploma de licenciatura plena.
            O Diretor da Unidade acrescenta que:
  • O docente, classificado na unidade escolar ou classificado em unidade escolar da circunscrição da Diretoria de Ensino, terá prioridade na indicação para designação de Professor Coordenador da unidade escolar.
  • Em caso de indicação de docente não classificado na forma estabelecida para as designações, a que se refere o parágrafo anterior deste artigo, deverá ser exigida a apresentação de anuência expressa do superior imediato do docente na unidade escolar de origem, previamente ao ato de designação.
  • A designação para atuar como Professor Coordenador – PC somente poderá ser concretizada quando houver substituto para assumir as aulas da carga horária do docente a ser designado.
II – Atribuições do Professor Coordenador:
Constituem-se atribuições do docente designado para o exercício da função gratificada de Professor Coordenador - PC:
I - atuar como gestor pedagógico, com competência para planejar, acompanhar e avaliar os processos de ensinar e aprender, bem como o desempenho de professores e alunos;
II - orientar o trabalho dos demais docentes, nas reuniões pedagógicas e no horário de trabalho coletivo, de modo a apoiar e subsidiar as atividades em sala de aula, observadas as sequências didáticas de cada ano, curso e ciclo;
III – ter como prioridade o planejamento, a organização e o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais didáticos, impressos ou em DVD, e os recursos tecnológicos, sobretudo os disponibilizados pela Secretaria da Educação
IV - coordenar as atividades necessárias à organização, ao planejamento, ao acompanhamento, à avaliação e à análise dos resultados dos estudos de reforço e de recuperação;
V - decidir, juntamente com a equipe gestora e com os docentes das classes e/ou das disciplinas, a conveniência e oportunidade de se promoverem intervenções imediatas na aprendizagem, a fim de sanar as dificuldades dos alunos, mediante a aplicação de mecanismos de apoio escolar, como a inserção de professor auxiliar, em tempo real das respectivas aulas, e a formação de classes de recuperação contínua e/ou intensiva;
VI - relacionar-se com os demais profissionais da escola de forma cordial, colaborativa e solícita, apresentando dinamismo e espírito de liderança;
VII - trabalhar em equipe como parceiro;
VIII - orientar os professores quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares, pertinentes às áreas e disciplinas que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino;
IX - coordenar a elaboração, o desenvolvimento, o acompanhamento e a avaliação da proposta pedagógica, juntamente com os professores e demais gestores da unidade escolar, em consonância com os princípios de uma gestão democrática participativa e das disposições curriculares, bem como dos objetivos e metas a serem atingidos;
X - tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico e colaborativo de práticas gestoras e docentes, que assegurem:
a) a participação proativa de todos os professores, nas horas de trabalho pedagógico coletivo, promovendo situações de orientação sobre práticas docentes de acompanhamento e avaliação das propostas de trabalho programadas;
b) a vivência de situações de ensino, de aprendizagem e de avaliação ajustadas aos conteúdos e às necessidades, bem como às práticas metodológicas utilizadas pelos professores;
c) a efetiva utilização de materiais didáticos e de recursos tecnológicos, previamente selecionados e organizados, com plena adequação às diferentes situações de ensino e de aprendizagem dos alunos e a suas necessidades individuais;
d) as abordagens multidisciplinares, por meio de metodologia de projeto e/ou de temáticas transversais significativas para os alunos;
e) a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola;
f) a análise de índices e indicadores externos de avaliação de sistema e desempenho da escola, para tomada de decisões em relação à proposta pedagógica e a projetos desenvolvidos no âmbito escolar;
g) a análise de indicadores internos de frequência e de aprendizagem dos alunos, tanto da avaliação em processo externo, quanto das avaliações realizadas pelos respectivos docentes, de forma a promover ajustes contínuos das ações de apoio necessárias à aprendizagem;
h) a obtenção de bons resultados e o progressivo êxito do processo de ensino e aprendizagem na unidade escolar.
III - Apresentar Projeto de Trabalho que contemple:
 
  • As ações a serem desenvolvidas visando obter o aprimoramento e a melhoria do trabalho pedagógico, com base nos princípios que norteiam a Proposta Curricular do Estado de São Paulo, de acordo com o diagnóstico da escola, com base nos resultados do SARESP ou de outras avaliações externas, do segmento no qual pretende atuar;
  • diagnóstico e análise das causas dos pontos críticos do processo ensino aprendizagem, a ser elaborada a partir dos indicadores dos resultados obtidos pela escola com propostas de solução, adequadas e viáveis, para os problemas apresentados;
  • Justificativas e resultados esperados, incluindo a proposta de avaliação e acompanhamento das ações que pretende desenvolver, incluindo as estratégias previstas para garantir o seu monitoramento e execução, com mecanismos de acompanhamento e avaliação pertinentes e eficazes;
  • Identificação completa do proponente incluindo descrição, mesmo que sucinta, de sua trajetória escolar e de formação, bem como suas experiências profissionais;
  • Cursos de atualização, aperfeiçoamento, especialização e outros que porventura tenha realizado;
  • Propostas de atividades de integração e articulação entre os segmentos escolares.
 
IV - INSCRIÇÃO E ENTREGA DE PROPOSTAS, nos dias 18 e 19 de setembro de 2017, nas dependências da Escola Estadual Professora Ephigênia Cardoso Machado Fortunato, sita à Avenida Antônio José da Silva, 603 – Centro, Bariri, das 08:00 às 11:00h e das 14:00h às 16:00h e, ENTREVISTA – a entrevista com os proponentes e a equipe gestora da escola ocorrerá no mesmo local, no dia 20 de setembro de 2017, das 08:00 às 12:00 horas, por ordem de chegada.
 Os resultados obtidos pelos candidatos proponentes serão divulgados no dia 21 de setembro do corrente ano; o encaminhamento do expediente à seção pessoal, para publicação do ato de designação, ocorrerá a partir da mesma data.
 V -           A designação do posto de trabalho de Professor Coordenador da EE PROFESSORA EPHIGÊNIA CARDOSO MACHADO FORTUNATO far-se-á em conformidade com a legislação vigente sendo que o ato de inscrição implicará na aceitação por parte dos candidatos proponentes de todas as disposições da presente portaria.
 
VI - Os casos omissos serão resolvidos pela equipe de direção da EE PROFESSORA EPHIGÊNIA CARDOSO MACHADO FORTUNATO, consoante critérios estabelecidos na legislação vigente.
                                   Bariri, 14 de setembro de 2017
 
 
Maria Valéria Videira Cócia
RG: 23.881.548
Diretor de Escola


EE PROFª EPHIGÊNIA CARDOSO MACHADO FORTUNATO - BARIRI

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