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EDITAL DE INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE PROFESSOR RESPONSÁVEL PELA DA SALA DE LEITURA DA EE PROFª DINAH LUCIA BALESTRERO A Diretora da EE PROFª DINAH LÚCIA BALESTRERO , em Brotas SP, nos termos da Resolução SE 70, de 21/10/2011, publicada em 22/10/2011, Resolução SE nº 3, de 26/01/2011, publicada em 29/01/2011 e Resolução SE 8, de 19/01/2012, publicada em 20/01/2012 e Instrução CENP/DRHU, de 4/3/2009, torna público o EDITAL de realização do processo de seleção de PROFESSOR RESPONSÁVEL PELA SALA DE LEITURA e atribuição da Sala de Leitura da EE PROFª DINAH LÚCIA BALESTRERO- BROTAS-SP I – DAS VAGAS: Será oferecida 01 (uma) vaga de Professor Responsável pela Sala de Leitura para o período diurno e noturno. II – DOS REQUISITOS: 1 – ser portador de diploma de licenciatura plena; 2 – possuir vínculo docente com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada a seguinte ordem de prioridade por situação funcional, sendo: a) docente readaptado; b) docente titular de cargo, na situação de adido, que esteja cumprindo horas de permanência na composição da Jornada Inicial ou da Jornada Reduzida de Trabalho Docente; c) docente ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar 1.010/2007 – (categoria F), que esteja cumprindo horas de permanência correspondentes à carga horária mínima de 12 horas semanais. § 1º - O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura que funcione no âmbito da própria unidade escolar, devendo, para atuar em escola diversa, solicitar e ter previamente autorizada a mudança de sua sede de exercício, nos termos da legislação pertinente. § 3º - Para os docentes, a que se referem as alíneas “b” e “c” do inciso II deste artigo, inclusive o mencionado no parágrafo anterior, somente poderá haver atribuição de sala ou ambiente de leitura na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação, que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e também de Diretoria de Ensino; 3 – Atender ao perfil: o docente, no desempenho de suas funções como responsável pela Sala de Leitura, deverá propor e executar ações inovadoras e criativas de acordo com a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos. Para tanto, é imprescindível que o docente indicado para essa função: a) seja leitor assíduo, tenha gosto pela leitura, mantendo-se sempre informado e atualizado por meio de Jornais e Revistas; b) conheça e demonstre estar inserido nas atividades do cotidiano escolar; c) domine programas e ferramentas de Informática; 4 – Estar inscrito no processo anual de atribuição de classe ou aulas. III – DAS INSCRIÇÕES: 1 - A inscrição será efetuada nos dias 03, 04 e 06/03/2017, das 8h às 11:30h e das 13h às 16:30h, diretamente na escola do interesse do candidato. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: a) ficha de inscrição devidamente preenchida; b) comprovante de inscrição no processo de atribuição de aulas – 2017 (GDAE); c) Projeto de trabalho contendo: Identificação, Público Alvo, Justificativa, Objetivos, Ações, Estratégias, Período de realização e Avaliação. (Referências Bibliográficas: Anexo 2 da Instrução Conjunta CENP/DRHU de 04/03/09 ou no endereço: HTTP//:crmariocovas.sp.gov.br/Downloads/SL/referencias_bibliograficas_SLpdf). IV – DA SELEÇÃO: Para fins de seleção serão considerados: a) Projeto de Trabalho no qual será observada a pertinência e a adequação do projeto em relação ao atendimento dos quesitos exigidos para o preenchimento da função de Professor Responsável pela Sala de Leitura.

b) Entrevista com o candidato à Sala de Leitura, sobre o Projeto de Trabalho apresentado, a ser realizada no dia 07/03/2017 as 09:00 horas . V – DA CARGA HORÁRIA: O professor selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura exercerá suas atribuições com uma das seguintes cargas horárias: I - 40 horas semanais, sendo: a) 32 aulas em atividades com alunos; b) 03 horas de trabalho pedagógico (ATPC), cumpridas na escola; II – 24 horas semanais, sendo: a) 19 aulas em atividades com alunos; b) 02 aulas de trabalho pedagógico (ATPC), cumpridas na escola. § 1º - Tratando-se de readaptado, o docente cumprirá a carga horária fixada em sua Apostila de Readaptação, que não poderá ser inferior a 24 horas semanais, incluídas as correspondentes horas de trabalho pedagógico (ATPCs e ATPLs) a que faz jus. § 2º - O professor, no desempenho das atribuições relativas à sala ou ambiente de leitura, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com seus pares docentes. VI – DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: A Comissão Avaliadora, composta por membros da equipe gestora da escola, analisará o perfil do candidato, seu projeto de trabalho e desempenho na entrevista, julgando-o apto ou não ao exercício da função de Professor Responsável pela Sala de Leitura, com base no disposto na Instrução CENP/DRHU, de 4/3/2009. A relação dos candidatos classificados e selecionados para o Projeto Sala de Leitura será publicado na própria unidade escolar no dia 16/02/2017.

VII – DA ATRIBUIÇÃO A atribuição das vagas referentes ao projeto Sala de Leitura deverá ocorrer a partir do dia 07/03/2017, ficando a escola responsável por comunicar o dia e o horário da sessão de atribuição aos candidatos classificados.

Brotas, 20 de fevereiro de 2017.

Jussara Catoia Barbosa dos Santos

RG: 8.136.127

Diretor de Escola

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