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EDITAL SALA DE LEITURA/2017 
PROCESSO DE SELEÇÃO DE PROFESSOR RESPONSÁVEL PELA SALA DE LEITURA DA EE PROF. TULLIO ESPÍNDOLA DE CASTRO
 
O Diretor da EE PROF. TULLIO ESPÍNDOLA DE CASTRO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Resolução SE 15, de 18/02/2009; na Resolução SE 03, de 28/01/2011, alterada pela Resolução SE 10, de 23/01/2012; Resolução SE 70, de 21/10/2011, alterada pelas Resoluções SE  nº 14/2016 e nº 70/2016;  Resolução SE 75, de 28/11/2013, no que couber, e Resolução 8, de 29/01/2012, torna público o EDITAL de realização do PROCESSO DE SELEÇÃO DE PROFESSOR RESPONSÁVEL PELA SALA DE LEITURA.

 
I - DOS REQUISITOS: 

1 – ser portador de diploma de licenciatura plena;
 
2 – possuir vínculo docente com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada a seguinte ordem de prioridade por situação funcional, sendo:
a) docente readaptado; 
b) docente titular de cargo, na situação de adido, que esteja cumprindo horas de permanência na composição da Jornada Inicial ou da Jornada Reduzida de Trabalho Docente;
c) docente ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar 1.010/2007 – (categoria F), que esteja cumprindo horas de permanência correspondentes à carga horária mínima de 12 horas semanais.

 § 1º - O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura que funcione no âmbito da própria unidade escolar, devendo, para atuar em escola diversa, solicitar e ter previamente autorizada a mudança de sua sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
§ 3º - Para os docentes, a que se referem as alíneas “b” e “c” do inciso II deste artigo, inclusive o mencionado no parágrafo anterior, somente poderá haver atribuição de sala ou ambiente de leitura na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação, que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e também de Diretoria de Ensino; 
 
3 – Atender ao perfil: o docente, no desempenho de suas funções como responsável pela Sala de Leitura, deverá propor e executar ações inovadoras e criativas de acordo com a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos. Para tanto, é imprescindível que o docente indicado para essa função:
a) seja leitor assíduo, tenha gosto pela leitura, mantendo-se sempre informado e atualizado por meio de Jornais e Revistas;
b) conheça e demonstre estar inserido nas atividades do cotidiano escolar;
c) domine programas e ferramentas de Informática;
d) atender aos três turnos (manhã, tarde e noite).
 
4 – Estar inscrito, para o ano letivo de 2017, no processo regular de atribuição de classe/aulas, nos Projetos Especiais/Programa Sala de Leitura (inscrição realizada no sistema GDAE).
 
 
 II - DAS INSCRIÇÕES: 

A inscrição deverá ser efetuada diretamente nesta Unidade Escolar, junto a direção, no período de 22/02/2017 à 24/02/2017, das 9h00 às 16h00. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar:
a) ficha de inscrição devidamente preenchida;
b) comprovante de inscrição no processo de atribuição de aulas – 2017 (GDAE);
c) rol de atividades da readaptação;
d) projeto de trabalho, contendo: identificação, público-alvo, justificativa, objetivos, ações, procedimentos metodológicos, cronograma de realização e formas de avaliação e registros.
Para acesso às referências bibliográficas, consultar:
http://www.crmariocovas.sp.gov.br/Downloads/SL/referencias_bibliograficas_SL.pdf)
a) 32 aulas em atividades com alunos;
b) 16 horas de trabalho pedagógico, das quais 3 aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 13 aulas em local de livre escolha do docente;
§ 1º- Tratando-se de readaptado, o docente cumprirá a carga horária acima fixada.
§   2º - O professor, no desempenho das atribuições relativas à sala ou ambiente de leitura, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com seus pares docentes.

 
IV – DA ENTREVISTA
A entrevista dos candidatos será realizada pela Equipe Gestora da Escola no dia 02/03/2017 a partir das 12h00 na própria Unidade Escolar.
 
V – DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A Comissão Avaliadora, composta por membros da Equipe Gestora da Escola, analisará o perfil do candidato, seu projeto de trabalho e desempenho na entrevista, julgando-o apto ou não ao exercício da função de Professor Responsável pela Sala de Leitura, com base no disposto na Resolução SE 70/2011 alterado pela Resolução SE 14/2016 D.O. de 30/01/2016. A relação dos candidatos classificados e selecionados para o Projeto Sala de Leitura será publicado na própria unidade escolar no dia 03/03/2017 a partir das 10h00.
 
VI – DA ATRIBUIÇÃO 
A atribuição da vaga referente ao Projeto Sala de Leitura da EE PROF. TULLIO ESPÍNDOLA DE CASTRO será no dia 03/03/2017 as 12h00. 
Jaú, 10 de fevereiro de 2017
 
Pérsio Senerino
Diretor de Escola
 

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Edital de inscrição e seleção

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