EE PROF. TÚLLIO ESPÍNDOLA DE CASTRO - SALA DE LEITURA
Edital de inscrição e seleção
EDITAL SALA DE LEITURA/2017
PROCESSO DE SELEÇÃO DE PROFESSOR RESPONSÁVEL PELA SALA DE LEITURA DA EE PROF. TULLIO ESPÍNDOLA DE CASTRO
O Diretor da EE PROF. TULLIO ESPÍNDOLA DE CASTRO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Resolução SE 15, de 18/02/2009; na Resolução SE 03, de 28/01/2011, alterada pela Resolução SE 10, de 23/01/2012; Resolução SE 70, de 21/10/2011, alterada pelas Resoluções SE nº 14/2016 e nº 70/2016; Resolução SE 75, de 28/11/2013, no que couber, e Resolução 8, de 29/01/2012, torna público o EDITAL de realização do PROCESSO DE SELEÇÃO DE PROFESSOR RESPONSÁVEL PELA SALA DE LEITURA.
I - DOS REQUISITOS:
1 – ser portador de diploma de licenciatura plena;
2 – possuir vínculo docente com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada a seguinte ordem de prioridade por situação funcional, sendo:
a) docente readaptado;
b) docente titular de cargo, na situação de adido, que esteja cumprindo horas de permanência na composição da Jornada Inicial ou da Jornada Reduzida de Trabalho Docente;
c) docente ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar 1.010/2007 – (categoria F), que esteja cumprindo horas de permanência correspondentes à carga horária mínima de 12 horas semanais.
§ 1º - O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura que funcione no âmbito da própria unidade escolar, devendo, para atuar em escola diversa, solicitar e ter previamente autorizada a mudança de sua sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
§ 3º - Para os docentes, a que se referem as alíneas “b” e “c” do inciso II deste artigo, inclusive o mencionado no parágrafo anterior, somente poderá haver atribuição de sala ou ambiente de leitura na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação, que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e também de Diretoria de Ensino;
3 – Atender ao perfil: o docente, no desempenho de suas funções como responsável pela Sala de Leitura, deverá propor e executar ações inovadoras e criativas de acordo com a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos. Para tanto, é imprescindível que o docente indicado para essa função:
a) seja leitor assíduo, tenha gosto pela leitura, mantendo-se sempre informado e atualizado por meio de Jornais e Revistas;
b) conheça e demonstre estar inserido nas atividades do cotidiano escolar;
c) domine programas e ferramentas de Informática;
d) atender aos três turnos (manhã, tarde e noite).
4 – Estar inscrito, para o ano letivo de 2017, no processo regular de atribuição de classe/aulas, nos Projetos Especiais/Programa Sala de Leitura (inscrição realizada no sistema GDAE).
II - DAS INSCRIÇÕES:
A inscrição deverá ser efetuada diretamente nesta Unidade Escolar, junto a direção, no período de 22/02/2017 à 24/02/2017, das 9h00 às 16h00. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar:
a) ficha de inscrição devidamente preenchida;
b) comprovante de inscrição no processo de atribuição de aulas – 2017 (GDAE);
c) rol de atividades da readaptação;
d) projeto de trabalho, contendo: identificação, público-alvo, justificativa, objetivos, ações, procedimentos metodológicos, cronograma de realização e formas de avaliação e registros.
Para acesso às referências bibliográficas, consultar:
http://www.crmariocovas.sp.gov.br/Downloads/SL/referencias_bibliograficas_SL.pdf)
a) 32 aulas em atividades com alunos;
b) 16 horas de trabalho pedagógico, das quais 3 aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 13 aulas em local de livre escolha do docente;
§ 1º- Tratando-se de readaptado, o docente cumprirá a carga horária acima fixada.
§ 2º - O professor, no desempenho das atribuições relativas à sala ou ambiente de leitura, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com seus pares docentes.
IV – DA ENTREVISTA
A entrevista dos candidatos será realizada pela Equipe Gestora da Escola no dia 02/03/2017 a partir das 12h00 na própria Unidade Escolar.
V – DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A Comissão Avaliadora, composta por membros da Equipe Gestora da Escola, analisará o perfil do candidato, seu projeto de trabalho e desempenho na entrevista, julgando-o apto ou não ao exercício da função de Professor Responsável pela Sala de Leitura, com base no disposto na Resolução SE 70/2011 alterado pela Resolução SE 14/2016 D.O. de 30/01/2016. A relação dos candidatos classificados e selecionados para o Projeto Sala de Leitura será publicado na própria unidade escolar no dia 03/03/2017 a partir das 10h00.
VI – DA ATRIBUIÇÃO
A atribuição da vaga referente ao Projeto Sala de Leitura da EE PROF. TULLIO ESPÍNDOLA DE CASTRO será no dia 03/03/2017 as 12h00.
Jaú, 10 de fevereiro de 2017
Pérsio Senerino
Diretor de Escola
PROCESSO DE SELEÇÃO DE PROFESSOR RESPONSÁVEL PELA SALA DE LEITURA DA EE PROF. TULLIO ESPÍNDOLA DE CASTRO
O Diretor da EE PROF. TULLIO ESPÍNDOLA DE CASTRO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Resolução SE 15, de 18/02/2009; na Resolução SE 03, de 28/01/2011, alterada pela Resolução SE 10, de 23/01/2012; Resolução SE 70, de 21/10/2011, alterada pelas Resoluções SE nº 14/2016 e nº 70/2016; Resolução SE 75, de 28/11/2013, no que couber, e Resolução 8, de 29/01/2012, torna público o EDITAL de realização do PROCESSO DE SELEÇÃO DE PROFESSOR RESPONSÁVEL PELA SALA DE LEITURA.
I - DOS REQUISITOS:
1 – ser portador de diploma de licenciatura plena;
2 – possuir vínculo docente com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada a seguinte ordem de prioridade por situação funcional, sendo:
a) docente readaptado;
b) docente titular de cargo, na situação de adido, que esteja cumprindo horas de permanência na composição da Jornada Inicial ou da Jornada Reduzida de Trabalho Docente;
c) docente ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar 1.010/2007 – (categoria F), que esteja cumprindo horas de permanência correspondentes à carga horária mínima de 12 horas semanais.
§ 1º - O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura que funcione no âmbito da própria unidade escolar, devendo, para atuar em escola diversa, solicitar e ter previamente autorizada a mudança de sua sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.
§ 3º - Para os docentes, a que se referem as alíneas “b” e “c” do inciso II deste artigo, inclusive o mencionado no parágrafo anterior, somente poderá haver atribuição de sala ou ambiente de leitura na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação, que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e também de Diretoria de Ensino;
3 – Atender ao perfil: o docente, no desempenho de suas funções como responsável pela Sala de Leitura, deverá propor e executar ações inovadoras e criativas de acordo com a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos. Para tanto, é imprescindível que o docente indicado para essa função:
a) seja leitor assíduo, tenha gosto pela leitura, mantendo-se sempre informado e atualizado por meio de Jornais e Revistas;
b) conheça e demonstre estar inserido nas atividades do cotidiano escolar;
c) domine programas e ferramentas de Informática;
d) atender aos três turnos (manhã, tarde e noite).
4 – Estar inscrito, para o ano letivo de 2017, no processo regular de atribuição de classe/aulas, nos Projetos Especiais/Programa Sala de Leitura (inscrição realizada no sistema GDAE).
II - DAS INSCRIÇÕES:
A inscrição deverá ser efetuada diretamente nesta Unidade Escolar, junto a direção, no período de 22/02/2017 à 24/02/2017, das 9h00 às 16h00. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar:
a) ficha de inscrição devidamente preenchida;
b) comprovante de inscrição no processo de atribuição de aulas – 2017 (GDAE);
c) rol de atividades da readaptação;
d) projeto de trabalho, contendo: identificação, público-alvo, justificativa, objetivos, ações, procedimentos metodológicos, cronograma de realização e formas de avaliação e registros.
Para acesso às referências bibliográficas, consultar:
http://www.crmariocovas.sp.gov.br/Downloads/SL/referencias_bibliograficas_SL.pdf)
a) 32 aulas em atividades com alunos;
b) 16 horas de trabalho pedagógico, das quais 3 aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 13 aulas em local de livre escolha do docente;
§ 1º- Tratando-se de readaptado, o docente cumprirá a carga horária acima fixada.
§ 2º - O professor, no desempenho das atribuições relativas à sala ou ambiente de leitura, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com seus pares docentes.
IV – DA ENTREVISTA
A entrevista dos candidatos será realizada pela Equipe Gestora da Escola no dia 02/03/2017 a partir das 12h00 na própria Unidade Escolar.
V – DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
A Comissão Avaliadora, composta por membros da Equipe Gestora da Escola, analisará o perfil do candidato, seu projeto de trabalho e desempenho na entrevista, julgando-o apto ou não ao exercício da função de Professor Responsável pela Sala de Leitura, com base no disposto na Resolução SE 70/2011 alterado pela Resolução SE 14/2016 D.O. de 30/01/2016. A relação dos candidatos classificados e selecionados para o Projeto Sala de Leitura será publicado na própria unidade escolar no dia 03/03/2017 a partir das 10h00.
VI – DA ATRIBUIÇÃO
A atribuição da vaga referente ao Projeto Sala de Leitura da EE PROF. TULLIO ESPÍNDOLA DE CASTRO será no dia 03/03/2017 as 12h00.
Jaú, 10 de fevereiro de 2017
Pérsio Senerino
Diretor de Escola
Publicado por: GABINETE
Publicado em: 10/02/2017 às:15:03
Comunicado ou Edital lida: 1444
Publicado em: 10/02/2017 às:15:03
Comunicado ou Edital lida: 1444