Logo Diretoria de ensino Regiao Jau Governo do Estado de Sao Paulo
Local da atribuição: Salão nobre da Diretoria de Ensino - Região Jaú
 Rua Tenente Lopes, 633 - Centro - Jaú
Tel / Fax (14) 3601-0800
 
MÊS/DIA DE ATRIBUIÇÃO PÚBLICO ALVO PERÍODO / HORÁRIO
 
FEVEREIRO
22
 - TITULARES DE CARGO
 - CATEGORIA F
 MANHÃ: A PARTIR DAS 9H
 - CATEGORIA O
 TARDE: A PARTIR DAS 14H
 
 
 
MARÇO
8/15/22
 - TITULARES DE CARGO
 - CATEGORIA F
 MANHÃ: A PARTIR DAS 9H
 - CATEGORIA O
 TARDE: A PARTIR DAS 14H
 
 
 
ABRIL
5 /12/19/26
 - TITULARES DE CARGO
 - CATEGORIA F
 MANHÃ: A PARTIR DAS 9H
 - CATEGORIA O
 TARDE: A PARTIR DAS 14H
 
 
 
MAIO
3/10/17/24
 - TITULARES DE CARGO
 - CATEGORIA F
 MANHÃ: A PARTIR DAS 9H
 - CATEGORIA O
TARDE: A PARTIR DAS 14H
 
 
 
JUNHO
7/21
 - TITULARES DE CARGO
 - CATEGORIA F
 MANHÃ: A PARTIR DAS 9H
 - CATEGORIA O
 TARDE: A PARTIR DAS 14H
 
 
 
AGOSTO
2/9/23/30
 - TITULARES DE CARGO
 - CATEGORIA F
 MANHÃ: A PARTIR DAS 9H
 - CATEGORIA O
 TARDE: A PARTIR DAS 14H
 
 
 
SETEMBRO
13/20/27
 - TITULARES DE CARGO
 - CATEGORIA F
 MANHÃ: A PARTIR DAS 9H
 - CATEGORIA O
 TARDE: A PARTIR DAS 14H
 
 
 
OUTUBRO
4/18/25
 - TITULARES DE CARGO
 - CATEGORIA F
 MANHÃ: A PARTIR DAS 9H
 - CATEGORIA O
 TARDE: A PARTIR DAS 14H
 
 
 
NOVEMBRO
8/22
 - TITULARES DE CARGO
 - CATEGORIA F
 MANHÃ: A PARTIR DAS 9H
 - CATEGORIA O

 TARDE: A PARTIR DAS 14H
 
 
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PARTICIPAR DAS SESSÕES DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS:
  1. Documento oficial com foto;
  2. Aluno de curso de nível superior em andamento deverá apresentar, nas sessões de atribuição de classes e/ou aulas, atestado de matrícula e frequência ao curso, com data de expedição recente, retroativa, no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da atribuição.
  3. O docente de Educação Física deverá apresentar prova de registro profissional obtido no sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o artigo 1ºda Lei nº 9696/98;
  4. Nas sessões de atribuição de classes e/ou aulas na unidade escolar ou na Diretoria de Ensino, o docente deverá apresentar declaração oficial e atualizada de seu horário de trabalho, inclusive com as aulas de trabalho pedagógico coletivo-ATPC, contendo a distribuição das aulas pelos turnos diários e pelos dias da semana.
       OBSERVAÇÕES                 
  1. A Atribuição de Classes/Aulas será apenas para professores que se inscreveram para o Processo de Atribuição de Classes/Aulas/2017.
  2. Professor com indicação como categoria V ou S, assim como docentes estudante de qualquer semestre contratados, não poderão ter aulas atribuídas. Poderão atuar somente como professor eventual - não participarão da atribuição de aulas.
  3. Cadastro para candidatos novos e demais não inscritos: sem previsão (VEDADO - DECRETO Nº 61.466, DE 02 DE SETEMBRO DE 2015);
  4. A participação é obrigatória para docentes "F" com carga horária atribuída inferior àde opção e para os docentes "O" em interrupção de exercício ou com carga horária atribuída inferior a 19 aulas. Podem participar também os docentes efetivos (carga suplementar), os Cadastrados de outras DEs e os inscritos no Cadastro Emergencial (se houver);
  5. Os docentes convocados que não comparecerem à sessão de atribuição poderão ter as aulas atribuídas compulsoriamente (docentes "F") ou, no caso dos docentes "O", deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais;
  6. Quando o número de vagas (classe/aulas disponíveis) for igual ou superior ao número de docentes não efetivos (F) classificados e que não tenham completado totalmente a carga horária de opção, a Comissão Regional efetuará a atribuição compulsória da carga horária, independentemente da presença ou não do docente na sessão de atribuição;
  7. Quando o número de vagas for menor que o número de docentes não efetivos que estejam presentes na sessão de atribuição, os docentes mais bem classificados poderão declinar da atribuição da classe/aulas disponíveis, desde que a quantidade dos demais docentes presentes na sessão esgote a totalidade das vagas oferecidas;
  8. Ao docente contratado (O), que se encontre em interrupção de exercício, e não comparecer à sessão de atribuição de classes/aulas, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão Regional, assegurando-se o direito de ampla defesa e contraditório, nos termos da legislação pertinente.
  9. Os docentes, que se encontrem em situação de licença ou afastamento, a qualquer título, não poderão concorrer à atribuição de classes e/ou aulas durante o ano, excetuados:   o docente em situação de licença-gestante/auxílio-maternidade;  o titular de cargo, exclusivamente para constituição obrigatória de jornada;  o titular de cargo afastado junto ao convênio de municipalização, apenas para atribuição de carga suplementar de trabalho, se for para ser efetivamente exercida na escola estadual.
 
 


     
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