CRONOGRAMA DE ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E AULAS DURANTE O ANO-2017 DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE JAÚ
Local da atribuição: Salão nobre da Diretoria de Ensino - Região Jaú
Rua Tenente Lopes, 633 - Centro - Jaú
Tel / Fax (14) 3601-0800
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MÊS/DIA DE ATRIBUIÇÃO | PÚBLICO ALVO | PERÍODO / HORÁRIO |
FEVEREIRO
22 |
- TITULARES DE CARGO - CATEGORIA F |
MANHÃ: A PARTIR DAS 9H |
- CATEGORIA O | TARDE: A PARTIR DAS 14H |
|
MARÇO
8/15/22 |
- TITULARES DE CARGO - CATEGORIA F |
MANHÃ: A PARTIR DAS 9H |
- CATEGORIA O | TARDE: A PARTIR DAS 14H |
|
ABRIL
5 /12/19/26 |
- TITULARES DE CARGO - CATEGORIA F |
MANHÃ: A PARTIR DAS 9H |
- CATEGORIA O | TARDE: A PARTIR DAS 14H |
|
MAIO
3/10/17/24 |
- TITULARES DE CARGO - CATEGORIA F |
MANHÃ: A PARTIR DAS 9H |
- CATEGORIA O | TARDE: A PARTIR DAS 14H |
|
JUNHO
7/21 |
- TITULARES DE CARGO - CATEGORIA F |
MANHÃ: A PARTIR DAS 9H |
- CATEGORIA O | TARDE: A PARTIR DAS 14H |
|
AGOSTO
2/9/23/30 |
- TITULARES DE CARGO - CATEGORIA F |
MANHÃ: A PARTIR DAS 9H |
- CATEGORIA O | TARDE: A PARTIR DAS 14H |
|
SETEMBRO
13/20/27 |
- TITULARES DE CARGO - CATEGORIA F |
MANHÃ: A PARTIR DAS 9H |
- CATEGORIA O | TARDE: A PARTIR DAS 14H |
|
OUTUBRO
4/18/25 |
- TITULARES DE CARGO - CATEGORIA F |
MANHÃ: A PARTIR DAS 9H |
- CATEGORIA O | TARDE: A PARTIR DAS 14H |
|
NOVEMBRO
8/22 |
- TITULARES DE CARGO - CATEGORIA F |
MANHÃ: A PARTIR DAS 9H |
- CATEGORIA O |
TARDE: A PARTIR DAS 14H |
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PARTICIPAR DAS SESSÕES DE ATRIBUIÇÃO DE AULAS:
- Documento oficial com foto;
- Aluno de curso de nível superior em andamento deverá apresentar, nas sessões de atribuição de classes e/ou aulas, atestado de matrícula e frequência ao curso, com data de expedição recente, retroativa, no máximo, a 60 (sessenta) dias da data da atribuição.
- O docente de Educação Física deverá apresentar prova de registro profissional obtido no sistema CONFEF/CREFs, de acordo com o artigo 1ºda Lei nº 9696/98;
- Nas sessões de atribuição de classes e/ou aulas na unidade escolar ou na Diretoria de Ensino, o docente deverá apresentar declaração oficial e atualizada de seu horário de trabalho, inclusive com as aulas de trabalho pedagógico coletivo-ATPC, contendo a distribuição das aulas pelos turnos diários e pelos dias da semana.
OBSERVAÇÕES
- A Atribuição de Classes/Aulas será apenas para professores que se inscreveram para o Processo de Atribuição de Classes/Aulas/2017.
- Professor com indicação como categoria V ou S, assim como docentes estudante de qualquer semestre contratados, não poderão ter aulas atribuídas. Poderão atuar somente como professor eventual - não participarão da atribuição de aulas.
- Cadastro para candidatos novos e demais não inscritos: sem previsão (VEDADO - DECRETO Nº 61.466, DE 02 DE SETEMBRO DE 2015);
- A participação é obrigatória para docentes "F" com carga horária atribuída inferior àde opção e para os docentes "O" em interrupção de exercício ou com carga horária atribuída inferior a 19 aulas. Podem participar também os docentes efetivos (carga suplementar), os Cadastrados de outras DEs e os inscritos no Cadastro Emergencial (se houver);
- Os docentes convocados que não comparecerem à sessão de atribuição poderão ter as aulas atribuídas compulsoriamente (docentes "F") ou, no caso dos docentes "O", deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais;
- Quando o número de vagas (classe/aulas disponíveis) for igual ou superior ao número de docentes não efetivos (F) classificados e que não tenham completado totalmente a carga horária de opção, a Comissão Regional efetuará a atribuição compulsória da carga horária, independentemente da presença ou não do docente na sessão de atribuição;
- Quando o número de vagas for menor que o número de docentes não efetivos que estejam presentes na sessão de atribuição, os docentes mais bem classificados poderão declinar da atribuição da classe/aulas disponíveis, desde que a quantidade dos demais docentes presentes na sessão esgote a totalidade das vagas oferecidas;
- Ao docente contratado (O), que se encontre em interrupção de exercício, e não comparecer à sessão de atribuição de classes/aulas, deverá ser autuado o procedimento de extinção contratual, por descumprimento de normas legais, sob a responsabilidade da Comissão Regional, assegurando-se o direito de ampla defesa e contraditório, nos termos da legislação pertinente.
- Os docentes, que se encontrem em situação de licença ou afastamento, a qualquer título, não poderão concorrer à atribuição de classes e/ou aulas durante o ano, excetuados: o docente em situação de licença-gestante/auxílio-maternidade; o titular de cargo, exclusivamente para constituição obrigatória de jornada; o titular de cargo afastado junto ao convênio de municipalização, apenas para atribuição de carga suplementar de trabalho, se for para ser efetivamente exercida na escola estadual.
Publicado por: Mercia Cristina Zoqui Frugoli
Publicado em: 07/02/2017 às:13:57
Comunicado ou Edital lida: 2087
Publicado em: 07/02/2017 às:13:57
Comunicado ou Edital lida: 2087