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DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE JAÚ
E.E. PROFª ANA FRANCO DA ROCHA BRANDO

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da E.E. Profª Ana Franco da Rocha Brando - CNPJ 21.619.996/0001- 98, situada na Av. Dr. Quinzinho, 754, Jd. Jorge Atalla, município de Jaú, torna público a abertura do Processo de Licitação para administração indireta dos serviços da Cantina Escolar da referida escola e comunica aos interessados que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, entre os dias 07 e 11-03-2016, no horário das 9h às 11h e das 14h às 16h, na secretaria da escola. Os envelopes contendo as propostas deverão ser entregues lacrados, no endereço acima, no dia 21-03-2016, no horário das 9h às 11h e das 14h às 16h, na secretaria da escola, mediante a apresentação do comprovante de depósito bancário no valor de R$ 47,10 referente a 2 (duas) UFESP, em nome da APM da E.E. Profª Ana Franco da Rocha Brando, junto ao Banco do Brasil - Agência 6527-7 Conta Corrente 10.563-5. A abertura dos envelopes contendo as propostas será realizada em sessão pública, no dia 22-03-2016, às 10h, nas dependências da escola, pela APM, considerando:
01 - A comissão julgadora reserva-se o direito de escolher a proposta que lhe for conveniente e/ou recusar todas as propostas sem devolução do depósito caso não satisfaçam os legítimos interesses da entidade;
 02 - Na desistência ou não atendimento pelo 1º colocado das exigências contratuais  para início das atividades da cantina escolar, poderá ser convocado o proponente classificado em 2º lugar;
03 - Tempo de validade do contrato: 01 ano;
04 - O julgamento das propostas privilegiará não somente o melhor preço, mas as demais condições
propostas, sendo o seu julgamento/escolha irrecorrível;
05 - A Comissão da APM é autônoma no julgamento e na proposição de critérios, reservando-se o direito de escolher, sem ter que se justificar ou aceitar recorrências de propostas não vencedoras;
06 - A comissão dará preferência a propostas de pessoas não aparentadas e/ou casadas com pessoas/famílias de funcionários da escola ou membros da APM;
 07 - Poderá ser feita consulta em órgão de controle de crédito, tipo SPC, Serasa e Órgãos policiais
(Atestado de Antecedentes Criminais);
08 - O autor da proposta vencedora deverá ocupar durante todo o período de vigência, as instalações da cantina escolar, respeitando as normas escolares,  não podendo sublocar para outro o seu direito de uso, devendo estar presente durante o trabalho;
09 - A divulgação do resultado será no dia 28-03-2016 às 10h, na secretaria da Escola;
10 – O autor da proposta vencedora deverá então, comprovar através de declaração dos órgãos SPC e Serasa, não haver nenhuma pendência (dívida vencida, protesto etc) bem como apresentar declaração de próprio punho de bons antecedentes.




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