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EDITAL DE CREDENCIAMENTO , INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE PROFESSOR RESPONSÁVEL PELA DA SALA DE LEITURA 

 

O Diretor da EE João Pacheco de Almeida Prado, em Jaú/SP, nos termos da Resolução SE 70, de 21/10/2011, publicada em 22/10/2011 alterado pela Resolução SE 14/2016 D.O. de 30/01/2016, Resolução SE nº 3, de 26/01/2011, publicada em 29/01/2011 e Resolução SE 8, de 19/01/2012, publicada em 20/01/2012, com o projeto torna público o EDITAL de realização do processo de credenciamento de PROFESSOR RESPONSÁVEL PELA SALA DE LEITURA, para as escolas contempladas com o Programa.

 

I – DOS REQUISITOS:

1 – ser portador de diploma de licenciatura plena;

2 – possuir vínculo docente com a Secretaria de Estado da Educação em qualquer dos campos de atuação, observada a seguinte ordem de prioridade por situação funcional, sendo:

a) docente readaptado;

b) docente titular de cargo, na situação de adido, que esteja cumprindo horas de permanência na composição da Jornada Inicial ou da Jornada Reduzida de Trabalho Docente;

c) docente ocupante de função-atividade, abrangido pelas disposições da Lei Complementar 1.010/2007 – (categoria F), que esteja cumprindo horas de permanência correspondentes à carga horária mínima de 13 horas semanais.

§ 1º - O docente readaptado somente poderá ser incumbido do gerenciamento de sala ou ambiente de leitura que funcione no âmbito da própria unidade escolar, devendo, para atuar em escola diversa, solicitar e ter previamente autorizada a mudança de sua sede de exercício, nos termos da legislação pertinente.

§ 3º - Para os docentes, a que se referem as alíneas “b” e “c” do inciso II deste artigo, inclusive o mencionado no parágrafo anterior, somente poderá haver atribuição de sala ou ambiente de leitura na comprovada inexistência de classe ou de aulas de sua habilitação/qualificação, que lhe possam ser atribuídas, em nível de unidade escolar e também de Diretoria de Ensino;

3 – Atender ao perfil: o docente, no desempenho de suas funções como responsável pela Sala de Leitura, deverá propor e executar ações inovadoras e criativas de acordo com a Proposta Pedagógica da Unidade Escolar que incentivem a leitura e a construção de canais de acesso a universos culturais mais amplos. Para tanto, é imprescindível que o docente indicado para essa função:

a) seja leitor assíduo, tenha gosto pela leitura, mantendo-se sempre informado e atualizado por meio de Jornais e Revistas;

b) conheça e demonstre estar inserido nas atividades do cotidiano escolar;

c) domine programas e ferramentas de Informática;

4 – Estar inscrito no processo anual de atribuição de classe ou aulas.

II – DO CREDENCIAMENTO:

1 – O credenciamento será efetuado no período de 24/02/2016 à 26/02/2016, das 13h às 17h, diretamente na EE João Pacheco de Almeida Prado, sito à rua Antonio Antoniassi s/nº, Jardim Nova América, Jaú -SP. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

- cópia do último holerith.

- cópia do diploma de Licenciatura Plena, preferencialmente em Letras, acompanhado do original para conferência.

- Projeto de trabalho contendo: Identificação, Público Alvo, Justificativa, Objetivos, Ações, Estratégias, Período de realização e Avaliação. (Referências Bibliográficas: HTTP//:crmariocovas.sp.gov.br/Downloads/SL/referencias_bibliograficas_SLpdf).

III – DA INSCRIÇÃO E SELEÇÃO:

Para fins de seleção serão considerados:

a) Projeto de Trabalho no qual será observada a pertinência e a adequação do projeto em relação ao atendimento dos quesitos exigidos para o preenchimento da função de Professor Responsável pela Sala de Leitura.

b) Entrevista com o candidato à Sala de Leitura, sobre o Projeto de Trabalho

IV – DA CARGA HORÁRIA:

O professor selecionado e indicado para atuar na sala ou ambiente de leitura exercerá suas atribuições com a seguinte carga horária:

I - 40 horas semanais, sendo:

a) 32 aulas em atividades com alunos;

b) 16 horas de trabalho pedagógico, das quais 3 aulas cumpridas na escola, em atividades coletivas, e 13 aulas em local de livre escolha do docente;

§ 1º - Tratando-se de readaptado, o docente cumprirá a carga horária acima fixada.

§ 2º - O professor, no desempenho das atribuições relativas à sala ou ambiente de leitura, usufruirá férias de acordo com o calendário escolar, juntamente com seus pares docentes.

V – DA CLASSIFICAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

A Comissão Avaliadora, composta por membros da equipe gestora da escola, analisará o perfil do candidato, seu projeto de trabalho e desempenho na entrevista, julgando-o apto ou não ao exercício da função de Professor Responsável pela Sala de Leitura, com base no disposto na Resolução SE 70/2011 alterado pela Resolução SE 14/2016 D.O. de 30/01/2016.

A relação dos candidatos classificados e selecionados para o Projeto Sala de Leitura será publicado na própria unidade escolar.

VI – DA ATRIBUIÇÃO

A atribuição das vagas referentes ao projeto Sala de Leitura deverá ocorrer a partir da finalização deste processo seletivo, ficando a escola responsável por comunicar o dia e o horário da sessão de atribuição aos candidatos classificados.








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